Quando o SCE-Crédito (antigo RDE-ROF) é obrigatório

Por , 9 de janeiro de 2024.

O Banco Central (Bacen) tem como uma de suas principais atribuições monitorar operações cambiais, especialmente com movimentação de recursos estrangeiro no Brasil. Desse modo, registros como o SCE-Crédito (antigo RDE-ROF) atuam nesse processo de controle.

Esse registro é obrigatório em diversos casos, como quando uma empresa estrangeira faz um empréstimo direto para outra empresa ou pessoa física no Brasil. Não fazer essa declaração ou preencher incorretamente pode causar problemas para a empresa, como multas.

Contudo, o preenchimento do SCE-Crédito envolve certas complexidades e pode ser um processo difícil. Para ajudar nisso, a NewCo Latam, pertencente ao Grupo SWAP Câmbio que já movimentou mais de 10 Bilhões em operações cambiais, montou este texto explicando tudo que você precisa saber.

Aqui você entenderá mais sobre o antigo RDE-ROF e a importância dele para suas operações cambiais.

O que é o SCE-Crédito (antigo RDE-ROF)?
O Registro Declaratório Eletrônico — Registro de Operações Financeiras (RDE-ROF) era como o Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito Externo (SCE–Crédito) era chamado.

Karina Monteiro, gerente de projetos na NewCo Latam, destaca que esse registro serve para controlar e registrar operações de capital estrangeiro no Brasil. “São registros que contêm informações declaratórias fornecidas pela pessoa física ou pessoa jurídica residente no Brasil, que aportará o crédito”, explica.

O SCE-Crédito é uma exigência para empresas e pessoas que recebem dinheiro de outros países para o Banco Central viabilizar a operação. Esse cadastro é obrigatório e inclui todas as transações financeiras que envolvem dinheiro de fora do país, exceto quando empresas estrangeiras investem  na bolsa de valores.

O registro do antigo RDE-ROF permite que o Bacen tenha um controle efetivo sobre as operações cambiais. Além disso, ele possibilita a obtenção de informações importantes sobre a balança comercial brasileira e sobre o mercado de câmbio como um todo.

Quando o SCE-Crédito é obrigatório?
Fornecer dados sobre recursos estrangeiros resultantes de empréstimos externos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil é uma obrigação legal.

Uma operação é considerada crédito externo quando valores são concedidos por não residentes a residentes do Brasil, mesmo que os recursos permaneçam. Os principais exemplos são:

  • Empréstimo;
  • Recebimento antecipado de exportação;
  • Prestação de serviços técnicos;
  • Importação financiada;
  • Arrendamento mercantil financeiro;
  • Financiamento de organismos.

De maneira geral, os dados requeridos são o montante da operação, o tipo de moeda utilizada na transação, eventuais encargos incidentes, condição de pagamento etc.

Como fazer o SCE-Crédito?
Para realizar o SCE-Crédito, a empresa que recebe o investimento deve se cadastrar no sistema de informação do Banco Central (Sisbacen). Nesse sistema, o módulo que realiza o cadastro do perfil ainda é conhecido como RDE-ROF.

Além disso, os não residentes devem possuir o Cadastro Declaratório de Não Residentes (CDNR). Depois de se cadastrar e registrar no sistema do Banco Central, a empresa pode executar todas as etapas necessárias para registrar o investimento.

Como o processo envolve várias etapas e pode ser demorado, ter um parceiro como a NewCo Latam pode ser fundamental para o sucesso do seu negócio.

Somos especialistas no mercado de câmbio e entendemos os processos e o funcionamento desse sistema. Por isso, podemos fornecer todo o suporte necessário para o seu negócio na parte operacional e no atendimento às burocracias.

Assumimos toda a parte “chata” e você não precisa se preocupar com isso. Isso significa que você terá mais tempo para se concentrar na estratégia do seu negócio.

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