SCE-IED (Antigo RDE-IED): o que é e quando é necessário

Por , 9 de janeiro de 2024.

Uma das funções e um dos principais desafios do Banco Central (Bacen) é garantir a transparência e a segurança das operações cambiais, especialmente com a entrada de capital estrangeiro no Brasil. É nesse sentido que existem documentos como o atual SCE-IED (antigo RDE-IED).

É a partir dele que as autoridades monetárias nacionais acompanham essas movimentações de recursos. Além disso, esse registro é uma fonte importante de informação para a elaboração de políticas públicas e para o monitoramento do mercado de câmbio.

Inclusive, o antigo RDE-IED é obrigatório para as empresas em diversos casos e deixar de declará-lo pode trazer consequências negativas para o negócio, como multas e penalidades.

Entretanto, não é nada incomum encontrar pessoas e empresas com dúvidas na hora de declarar ou entender quais informações devem estar presentes. Por isso, vale a pena saber mais sobre o assunto para conseguir manter suas movimentações regulares.

Pensando nisso, nós da NewCo Latam, sua parceira ideal para operações de câmbio no Brasil, preparamos este conteúdo. Aqui você entenderá mais sobre o atual SCE-IED e a importância dele para suas operações.

O que é o SCE-IED?
O Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto (RDE-IED) é o antigo nome para o Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).

Ele é um sistema eletrônico criado pelo Banco Central do Brasil para o registro de investimentos feitos por empresas estrangeiras no Brasil — conhecidos como Investimentos Externos Diretos (IEDs).

O RDE-IED, agora SCE-IED, tem como objetivo controlar e monitorar a entrada de capitais estrangeiros no Brasil. Isso é positivo para garantir a transparência das operações e o cumprimento das normas e leis brasileiras.

“Quando falamos em capital estrangeiro ingressando no país, devemos ter em mente a resolução do Bacen nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, que menciona os deveres e obrigações desses capitais, nas operações de crédito externo e de investimento direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil”, destaca Karina Monteiro, gerente de projetos na NewCo Latam.

Quando o SCE-IED é obrigatório?
O SCE-IED é obrigatório para empresas que tenham capital estrangeiro constituindo o seu capital social.

Os IEDs se caracterizam pela sua intenção de permanência a longo prazo e pela aquisição fora dos mercados regulamentados, como balcões e bolsas de valores. Cabe à empresa brasileira a responsabilidade pelo registro da operação junto ao Banco Central.

Através do sistema do antigo RDE-IED, você preenche também a Declaração Econômico-Financeira (DEF) para receber investimento estrangeiro direto. A documentação é necessária nos seguintes casos:

  • Aporte de financeiro de pessoa física ou jurídica sediada no exterior;
  • Recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP);
  • Reinvestimento de capital estrangeiro e retorno ao investidor;
  • Compra ou venda de empresas;
  • Alterações no capital social de empresas.

Também é importante manter as informações atualizadas — seja por evento ou de maneira recorrente. No caso da atualização por evento, todos aqueles que alterem a participação societária do investidor estrangeiro devem ser informados em até 30 dias após o evento.

Já a atualização recorrente depende de diferentes fatores. Se a empresa possuir um patrimônio líquido ou total do ativo inferior a 250 milhões de reais, a entrega das informações deve ocorrer anualmente, até o último dia útil do mês de março.

Por outro lado, se a empresa possuir um patrimônio líquido ou total do ativo superior a 250 milhões de reais, a entrega das informações deve ocorrer trimestralmente.

Como fazer o SCE-IED?
Para realizar o SCE-IED, antigo RDE-IED, a empresa deve se credenciar no sistema de informação do Banco Central (Sisbacen). Lá, o módulo ainda é chamado de RDE-IED, é onde acontece o cadastro do perfil.

Além disso, o investidor estrangeiro deve possuir o Cadastro Declaratório de Não Residentes (CDNR). Após o credenciamento e registro, a empresa pode realizar todas as etapas necessárias para fazer o registro no sistema do Banco Central.

Como há muitas etapas e o processo pode tomar certo tempo, contar com um parceiro nesse momento pode ser fundamental para seu negócio. É aí que entra o papel da NewCo Latam.

Como especialistas no mercado de câmbio, entendemos os processos e o funcionamento dele como ninguém. Assim, podemos dar todo o suporte para seu negócio não apenas na operação em si, mas também nos aspectos burocráticos.

Aqui, a gente assume toda essa parte chata e você não precisa ter dor de cabeça. Ou seja, há mais tempo para você focar na estratégia do seu negócio.

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